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Georreferenciamento de Imóvel Rural padrão INCRA:
O chamado georreferenciamento consiste na obrigatoriedade da descrição do imóvel rural, em seus limites, características e confrontações, através de memorial descritivo firmado por profissional habilitado, "contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA" (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).
- Quem está obrigado a fazer o georreferenciamento?
Em regra, todos os proprietários de imóvel rural.
- Quais os prazos?
O decreto 5.579/05 de 31 de outubro de 2005 fixou os prazos legais para o georreferenciamento de imóveis rurais:
- Áreas iguais ou superiores a 5.000 ha o prazo entrou em vigor em 29-01-2003;
- Áreas entre 1.000 e 5.000 ha o prazo entrou em vigor em 31-10-2003;
- Áreas entre 500 e 1.000 ha o prazo vencerá em 21-11-2008;
- Áreas inferiores a 500 ha o prazo vencerá em 21-11-2011;
- Em caso de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferenciadas.
- A certificação pelo INCRA (processo final do serviço):
Após os trabalhos realizados pelo profissional habilitado, para a certificação do INCRA, o interessado legítimo deverá apresentar todos os documentos necessários a Certificação, tais como:
- Requerimento solicitando a Certificação;
- Relatório técnico;
- Matrícula(s) ou transcrição do imóvel;
- Planta e memorial descritivo assinado pelo profissional que realizou os serviços;
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida pelo CREA da região onde foi realizado o serviço;
- Arquivo digital georreferenciado, nos formatos DWG, DGN ou DXF;
- Arquivo digital contendo dados brutos (sem correção diferencial) das observações do GPS, quando utilizada esta tecnologia, nos formatos nativos do equipamento e Rinex;
- Arquivo digital contendo dados corrigidos das observações do GPS, quando utilizada esta tecnologia;
- Arquivo digital contendo arquivos de campos gerados pela estação total, teodolito eletrônico ou distanciômetro, quando utilizada esta tecnologia;
- Relatório resultante do processo de correção diferencial das observações GPS, quando utilizada esta tecnologia;
- Relatório do cálculo e ajustamento da poligonal de demarcação do imóvel quando utilizada esta tecnologia;
- Planilhas de cálculo com os dados do levantamento, quando utilizado teodolito ótico mecânico;
- Cadernetas de campo contendo os registros das observações de campo, quando utilizado teodolito ótico mecânico;
- Declaração dos confrontantes.
- Onde apresentar a documentação?
A documentação deverá ser apresentada na Sala do Cidadão, das Superintendências Regionais do INCRA.
- Não se fazendo georreferenciamento, o que implica?
Implica em multa após o prazo determinado pelo decreto 5.579/05 de 31 de outubro de 2005. Reafirmando que o georreferenciamento é necessário para qualquer processo judicial que a propriedade necessite.
A Maplan - Projetos e Serviços assume o compromisso de agir como intermediário entre o proprietário rural e o INCRA até o final do processo de certificação, respondendo a dúvidas e questionamentos.